Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Jurídica –
Casa)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
-
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
-
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
-
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
-
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
-
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
-
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Residencial:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de Distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Pessoa Física
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física –
Casa)
VENDEDORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Residencial:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
1.1. Pessoa Jurídica
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Jurídica –
Casa)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
-
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
-
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
-
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
-
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
-
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
-
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Residencial:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de Distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
1.2. Pessoa Física
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física –
Casa)
VENDEDORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Residencial:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Imóvel urbano em condomínio
2.1. Pessoa Jurídica
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Jurídica –
Apartamento)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
-
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
-
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
-
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
-
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
-
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
-
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Apartamento:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física –
Apartamento)
VENDEDORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Apartamento:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
2.1. Pessoa Jurídica
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Jurídica –
Apartamento)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
-
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
-
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
-
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
-
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
-
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
-
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Apartamento:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
2.2. Pessoa Física
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física –
Apartamento)
VENDEDORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Apartamento:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
-
Carnê do IPTU do ano vigente;
-
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
3. Imóvel rural
PESSOA JURÍDICA
Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Jurídica – Imóvel Rural)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
-
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
-
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
-
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
-
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
-
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
-
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Rural:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
-
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
-
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
-
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
-
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de Distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Pessoa Física
Documentos
Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física –
Imóvel Rural)
VENDEDOR:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
COMPRADORES:
-
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
-
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Pacto antenupcial registrado, se houver;
-
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
-
Informar endereço;
-
Informar profissão.
IMÓVEL:
-
Rural:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
-
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
-
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
-
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
-
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
-
Informar o valor da compra.
OUTROS DOCUMENTOS:
-
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
-
Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
-
Certidão da Justiça do Trabalho;
-
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
-
Certidão de Distribuição Cível;
-
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Justiça Criminal.
OBS:
-
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
-
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.